Uma auxiliar de escritório surda, moradora de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de um cinema que não exibia filmes legendados no dia em que ela queria comemorar o aniversário de dois anos de namoro.
A sentença foi divulgada nesta semana pelo Juizado Especial das Relações de Consumo. O cinema ainda pode recorrer da decisão que o obrigou a pagar R$ 10 mil à jovem por danos morais e a doar outros R$ 10 mil a uma creche, como parcela pedagógica da condenação.
Em agosto de 2010, por volta das 17h, a mulher, de 25 anos, foi assistir ao filme "Shrek para Sempre" no complexo de exibição do Cineart Multiplex, em um shopping no centro da capital mineira, com o namorado, um técnico de design visual de 30 anos, que também é surdo.
Como o longa só era exibido dublado, o casal optou por ver outra animação, "Meu Malvado Favorito", mas enfrentou o mesmo problema.
Em vez de celebrar os dois anos de relacionamento, ela e o então namorado - eles se casaram há um ano e esperam um filho - acabaram ficando horas em uma delegacia, onde registraram boletim de ocorrência.
Fã da franquia protagonizada pelo ogro Shrek e a princesa Fiona, a mulher afirmou, por e-mail, que tem "direito de assistir a filmes igual a todo mundo".
"Tem mais [filme] dublado do que legendado. Fico olhando ouvintes entrando animados [no cinema] e eu nervosa, lá fora, com vontade de ver", afirmou.
Ao decidir em favor da auxiliar de escritório, o juiz Fabrício da Cunha Araújo disse que o exibidor tem o dever de passar pelo menos um filme de cada gênero compreensível para surdos por dia.
O Cineart Multiplex declarou, por meio de nota, que vai recorrer da sentença e que trata "de modo absolutamente cuidadoso e íntegro todos os clientes, sejam ou não portadores de qualquer deficiência".
Ainda na nota, o Cineart afirmou que o pedido da autora "chega a ser surreal, posto ser sabido em qualquer lugar do mundo que os filmes são ofertados pelos exibidores em vários horários e salas e de maneiras diferentes (com legenda, sem legenda, dublado, 3D etc.)".
Não há lei no Brasil fixando o percentual de filmes que devem ser exibidos com legenda.
Para dar ganho de causa à mineira, o juiz Fabrício Araújo citou na sentença os direitos garantidos aos deficientes auditivos pela Constituição, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e por leis federais e decretos.



