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Taxistas de Curitiba ouvidos pela Gazeta do Povo não veem dificuldade na aplicação da lei antifumo do município (a Lei 13.254/09), que entrará em vigor em novembro. A nova legislação proíbe o uso de tabaco também em táxis, ônibus, micro-ônibus e vans "de transporte comercial, público e similares". Leis municipais e estaduais dos anos 80 já proibiam o fumo em táxis e ônibus, mas eles foram incluídos na nova norma, que prevê uma multa bem mais pesada.

No caso específico dos táxis, o texto da Lei Municipal 7.298/88 não chegava a estabelecer pena pecuniária para os infratores, mas uma norma da Urbs (que gerencia o trânsito e o transporte em Curitiba) fixou a multa administrativa em R$ 36. Pela nova lei, o valor da multa é de R$ 1 mil.

De acordo com a assessoria de comunicação da Urbs, a entrada em vigor da lei estadual antifumo poderá provocar outra reviravolta no caso. O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa ainda não foi sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB). Se o texto final da lei estadual, que deverá se sobrepor à municipal, não contemplar o táxi, a Urbs deverá continuar aplicando a lei de 1988.

"O fumo já é proibido, e não temos encontrado resistência por parte dos passageiros", afirma o motorista Marcos Peça, 45 anos, que trabalha com táxi há dois anos. Seu colega Sérgio Henrique, 23 anos, concorda. "É lei, não haverá problema", afirma. Para o taxista Émerson Luís, 37 anos, há cinco na profissão, alguns passageiros do período noturno eventualmente resistem à aplicação da lei. "Normalmente o pessoal que pega táxi de dia é mais educado", garante. "À noite, o pessoal que sai da balada às vezes quer fumar", conta.

A Vigilância Sanitária municipal não pretende fazer nenhuma fiscalização especial nos táxis. Segundo o diretor de Saúde Ambiental da Secretaria da Saúde de Curitiba, Sezifredo Paz, as inspeções serão feitas quando houver denúncia. Ele diz que espera a colaboração da população no cumprimento da medida.

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