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O Tribunal de Contas (TC) do Paraná revogou nesta quinta-feira (28) a liminar que suspendia a licitação aberta pela Urbs para contratar a empresa que vai gerenciar os radares de trânsito e as lombadas eletrônicas na cidade. A concorrência havia sido suspensa no dia 2 de abril, por meio de uma liminar concedida pelo corregedor geral do TC, Caio Soares. A Urbs terá de alterar partes dos editais da licitação e apresentar as mudanças ao TC. Depois disso, as empresas interessadas terão 45 dias para apresentar propostas.

A liminar que suspendia a licitação contemplou uma representação apresentada ao Tribunal pela empresa Fiscal Tecnologia e Automação, que se declarava prejudicada na licitação. A empresa alegou que havia irregularidades no edital, que impossibilitariam a apresentação de propostas pelas concorrentes.

A Urbs apresentou um recurso de agravo pedindo a revogação da liminar, em que reconheceu falhas nos editais e se comprometeu a revisá-los. Segundo a assessoria do TC, o corregedor condicionou a revogação "à efetiva e imediata reforma dos editais", exigindo, também, que a Urbs comprove a republicação dos mesmos.

No dia 1° de abril, a Urbs prorrogou por mais 12 meses o contrato com a Consilux, que opera os radares na cidade desde 1998 (as lombadas eletrônicas vêm sendo gerenciadas pela própria Urbs). A prorrogação foi em caráter emergencial, já que, pela lei federal 8.666, prorrogações podem ser feitas no máximo por 60 meses (o prazo terminou no final de março).

Segundo a prefeitura de Curitiba, o contrato com a Consilux será suspenso assim que uma nova empresa seja definida na licitação. Na terça-feira, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou provimento a uma ação do Ministério Público do Paraná, que pedia a anulação da prorrogação. Em outra ação movida pela Fiscal, a 3ª Vara da Fazenda também entendeu que havia problemas nos editais da Urbs.

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