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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) publicou, na última segunda-feira (29), a decisão dos conselheiros do órgão sobre o relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba, publicado em 2013.

A decisão estabelece que tribunal faça um acompanhamento do setor, inclusive sobre as negociações para manutenção da integração metropolitana, e determina que a Urbs implemente 14 medidas, incluindo o corte de itens da planilha de custos, o que, segundo o TCE, possibilitaria redução na tarifa. As determinações ainda podem ser contestadas na Justiça.

Tarifa

O acórdão relaciona itens da planilha que deveriam ser revistos e aqueles que deveriam ser retirados do cálculo da passagem de ônibus na capital – o percentual de redução, contudo, dependeria do ritmo de incorporação das medidas.

Entre as determinações do TCE que podem influenciar mais diretamente no cálculo da tarifa do transporte coletivo estão o controle do consumo real de combustível e os gastos com manutenção dos ônibus; e o corte de alguns itens da planilha de custos da tarifa – entre eles o montante gasto com kit inverno, fundo assistencial e gratuidades.

Monitoramento

A decisão ainda prevê multas aos agentes públicos responsáveis e determina a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária para investigar danos ao erário. Esse mecanismo pretende avaliar a responsabilidade dos secretários municipais na época em que se verificou o não repasse de receitas com mídia à planilha de custos da tarifa; o pagamento excessivo às empresas sob justificativa de “rentabilidade justa” e a terceirização do gerenciamento da bilhetagem eletrônica.

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Mais brando

O acórdão publicado na segunda é mais brando do que as sugestões do relatório aprovadas pelo relator do caso, o conselheiro Nestor Baptista. Inicialmente, além de sugerir a redução da tarifa em R$ 0,43, o documento sugeria que os atuais contratos do transporte fossem anulados em até 15 dias e que a licitação fosse refeita em até um ano.

À época, o entendimento dos auditores do órgão foi de que ocorreu “direcionamento na licitação com a dúbia assunção de créditos em face do patrimônio público”. Ao todo, 76,85% da outorga onerosa do certame (R$ 193,6 milhões) foram pagos com créditos retroativos de quem já operava no setor.

O entendimento pela ilegalidade da licitação, entretanto, não foi seguido pela maioria dos conselheiros que votaram a decisão.

Veja quais foram as 14 determinações:

1 – Divulgação no site da Urbs dos dados reais analíticos de custos das empresas em comparação com os valores pagos pela tarifa técnica;

2 – Divulgação no site da Urbs dos indicadores de qualidade e o acompanhamento da empresa sobre o cumprimento deles por parte das viações, conforme prevê o contrato. O prazo é de seis meses;

3 – Efetivo controle dos bens das contratadas de uso exclusivo para operação no sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é avaliar os reais valores de investimentos em instalações e edificações para adequar os custos reais à planilha tarifária. O prazo é de três meses;

4 – O presidente da Urbs e o seu diretor de transportes deve realizar o controle mencionado no item anterior;

5 – Adoção do sistema de transparência ativa no prazo de até seis meses;

6 - Segregar e delimitar as responsabilidades dos servidores que exercem funções e competências na administração do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC, o fundo para onde vai as tarifas pagas com cartão). O objetivo é identificar os operadores do fundo no prazo de 30 dias;

7 – Apresentação de soluções para contornar a estagnação tecnológica; oficializar e divulgar a metodologia para projeções de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem; apresentação da quilometragem ociosa; controlar o consumo real de combustíveis e adotar o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional de Petróleo; rever individualmente cada um dos itens da metodologia que formam a tarifa; adotar metodologia que contemple a segregação correta dos custos fixos e variáveis;

8 - A regularização dos itens tratados no item anterior aos atuais presidente e diretor de Transportes da Urbs;

9 – A não inclusão de cláusulas de direcionamento nos próximos editais de licitação de estações-tubo;

10 - Controle e divulgação pormenorizada dos bens reversíveis e revertidos ao município;

11 – Que a Urbs promova as seguintes alterações na composição tarifária: retirada dos impostos exclusivos; adoção do preço mínimo de combustível; retirada do custo de Hibribus e taxa de risco; retirada do fundo assistencial; redução percentual de consumo de diesel; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações; retirada do custo de kit inverno;

12 - Reversão das receitas derivadas da exploração do sistema para a composição do cálculo da tarifa; revisão das gratuidades;

13 – Realização de estudos para adotar um modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseado no valor de 4% do total arrecadado pelo FUC;

14 - Condicionar eventuais alterações contratuais às determinações da decisão do acórdão. Instaurar procedimento de monitoramento e acompanhamento do setor para, entre outros: verificar o potencial de redução no custo do setor indicado no acórdão; estudar a possibilidade de uma nova licitação no futuro; aferir eventual pagamento a maior a título de “rentabilidade justa” estimado de R$ 20.955.546,63 pelo investimento na frota de veículos, instalações, edificações, equipamentos e almoxarifado, em comparação à receita auferida.

Outro lado

Por meio de nota, a Urbs rebateu o acórdão do TCE. Para o órgão, muitas observações feitas pelos conselheiros já haviam sido estudadas na Comissão de Análise de Tarifa. A nota ainda diz wque o órgão vai acatar as decisões do TCE. Confira o texto na íntegra:

1 – Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.

2 - Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014.

3 – Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.

4 - O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado.

5 - O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.

6 – Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação.

7 – As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE.

8 – A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado.

9 – Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.

10 – Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).

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