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TJ admite falha em liminar que impõe volta dos servidores da Saúde

No texto da decisão faltaram três palavras necessárias para dar sentido completo ao parecer. Tribunal diz que já foi aberto um procedimento para corrigir o problema no documento

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou nesta terça-feira (8) que houve um erro no texto da decisão que pretendia determinar a volta dos servidores da Saúde ao trabalho. Na liminar, expedida pelo juiz Sérgio Luiz Patitucci nesta segunda (7), faltaram três palavras necessárias para dar sentido completo ao parecer. Com a falha, o SindSaúde (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Previdência do Estado do Paraná) argumentou que não foi informada da ilegalidade da greve e, por isso, manteve a paralisação, que chega ao 22.° dia.

No texto assinado pelo juiz é possível ler o seguinte trecho: (...) "a) determinar que os servidores da área da saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, vinculados ou não ao Sindaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Previdência do Estado do Paraná –, até que seja apreciado o mérito da demanda".

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ-PR informou que já foi aberto um procedimento para corrigir o problema no documento, onde precisam ser acrescentadas as seguintes palavras: (...) "a) determinar a suspensão do movimento dos servidores da área da saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (...). Até as 16 horas desta terça, a correção ainda estava em trâmite no Tribunal.

Pouco antes das 19 horas, a diretora do Sindsaúde, Elaine Rodella, disse à reportagem que não havia recebido nenhuma nova notificação do Tribunal de Justiça, e que até a entrega do novo parecer, os servidores manterão os braços cruzados.

Sem números exatos desde o início da greve, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) diz que cerca de 300 trabalhadores aderiram à paralisação em todo o estado. Já o Sindsaúde atesta que alguns hospitais estão operando com o mínimo permitido por lei, de 30% do quadro de pessoal.

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