O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido usado indevidamente por uma editora, sem o pagamento dos direitos autorais. "[...] os autores, em sendo titulares exclusivos do direito que aqui alegam, deveriam ter tomado as cautelas legais para a segurança de seus direitos, e ainda que não exigível dito registro, certa é a imperiosa importância do ato, quando não se tem outro meio eficaz de comprovar seus argumentos. Todo e qualquer autor de obra intelectual, ao não proceder registro da obra no órgão ou entidade competente, acaba por arcar com os riscos que isso poderá ocasionar-lhe", relatou a juíza substituta em 2.º grau Denise Antunes.
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