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Como solicitar

Trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seguro-desemprego

Um dos benefícios mais procurados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) é o seguro-desemprego, assistência financeira com duração de no máximo cinco meses dada aos trabalhadores desempregados que foram dispensados sem justa causa.

Porém, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quais documentos são necessários para dar entrada ao pedido do benefício, quais são os prazos e quem tem direito de receber o seguro. A DRT recebe cerca de 540 pessoas por dia em busca de informações sobre o seguro-desemprego.

Os documentos necessários para solicitar o benefício:- Requerimento do seguro-desemprego preenchido em 2 vias (verde e marrom);- Carteira de Trabalho (CTPS); - Cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado; - Termo de rescisão de contrato; - Carteira de identidade (ou, na falta da mesma, a certidão de nascimento ou de casamento com o protocolo de requerimento da Identidade [aceita somente para a recepção dos documentos]); - Os três últimos contra-cheques; - Comprovante de vínculo - obtido por meio do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo máximo para dar entrada no pedido do seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de demissão. "O trabalhador não pode confundir os 120 dias com quatro meses, pois pode haver diferença de um ou dois dias dependendo do mês", alerta a atendente do Segab Cássia Prado de Almeida. A atendente lembra também que os trabalhadores precisam trazer todas as CTPS que tiverem e não somente a que possui o registro do último trabalho.

Direito

Para requerer o seguro-desemprego o trabalhador tem que ter trabalhado durante seis meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de sua saída e ter sido dispensado sem justa causa ou por meio da dispensa indireta - empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não cumpre as disposições do contrato.

Além dos fatores como em casos de calamidade pública, incêndios e enchentes. Quando a empresa fecha ou decreta falência também podem levar o trabalhador a requerer o benefício. Há casos em que o trabalhador pode ou não receber o seguro-desemprego dependendo de como a situação ocorreu.

Quando há um contrato por prazo determinado, contrato de experiência, trabalho temporário ou contrato de safra e este expirar normalmente, o trabalhador não poderá requerer o benefício. Já se o trabalhador for demitido antes ou após a data do término do contrato, terá direito ao benefício, uma vez que houve dispensa sem justa causa.

Não têm direito ao seguro-desemprego o servidor público, estagiário remunerado, aposentados, menor aprendiz e trabalhadores com licença sem vencimento. O valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, podendo variar de R$ 300 à R$ 561,30.

Para mais informações entrar em contato com o Setor de Seguro-desemprego (Segab) na Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), situada na Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba-PR. Telefones para contato são (41)3219-7731 ou 3219-7732

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