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São Paulo - O Diário Oficial da União de ontem traz um decreto que estabelece as regras para o indulto de Natal de 2008. Neste ano, também terão direito ao benefício presos que cumprem medida de segurança – internação em hospitais de custódia – e envolvidos no tráfico de entorpecentes, desde que não façam parte do crime organizado (caso de uma esposa que leve droga para o marido na penitenciária).

O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República. Os efeitos do crime, no entanto, permanecem – ele não retorna à condição de primário. Entre os crimes listados como sem direito ao indulto estão crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.

De acordo com as normas do indulto natalino, podem ser beneficiados condenados à pena não superior a oito anos de prisão que até 25 de dezembro tenham cumprido metade da sentença ou um terço, se não forem reincidentes. A regra também vale para os que tiverem completado 60 anos de idade, mesmo que tenham sido condenados a mais de oito anos, mantida a exigência de cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.

No caso das mulheres, têm direito ao indulto as prisioneiras com pena superior a oito anos que tenham cumprido – em regime fechado ou semi-aberto – metade da pena ou um terço (se não reincidente) até 25 de dezembro. Também podem ser beneficiadas as que tenham filho com deficiência mental ou física ou que seja menor de 16 anos e necessite de seus cuidados.

Só no estado de São Paulo, mais de 18 mil presos do regime semi-aberto foram beneficiados pelo indulto e vão passar as festas de fim de ano com os familiares. Serão sete dias longe da cadeia. O prazo para que eles retornem aos presídios termina em 5 de janeiro, às 17 horas. Quem não voltar será considerado fugitivo e vai ser caçado pela polícia. A saída e a volta são escalonadas. No ano passado, 17.968 presidiários saíram e 1.143 (6,36%) não voltaram, número considerado normal pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

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