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A base governista apresentou nesta terça-feira uma terceira proposta de lei antinepotismo:

Emenda 1 – A proposta elaborada pela Assembléia Legislativa, derrubada nesta terça, proíbe a nomeação de parentes até segundo grau de agentes públicos em cargos comissionados. A lei passa a vigorar 180 dias após a publicação e impede a nomeação de parentes para a administração direta, autarquias, conselhos remunerados e órgãos da administração indireta.

Emenda 2 – A proposta apresentada pelo governo do estado entraria em vigor só em 2007. Proíbe o nepotismo cruzado entre poderes e veda a nomeação de deputados estaduais, vereadores e de parentes até segundo grau, para cargos de secretário de Estado, secretário municipal e de conselheiro do Tribunal de Contas (TC).

Emenda 3 – A proposta da bancada governista, apresentada nesta terça, impede a contratação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente por adoção, consanguíneo, em linha reta e por afinidade até segundo grau. Permite a nomeação de secretários de estado que sejam parentes do governador desde que o profissional tenha "notória qualificação técnica na área para qual for nomeado". A regra vale para a administração direta e indireta no âmbito do governo do estado. A lei começa a vigorar 180 dias após a publicação.

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