A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou a sentença da 7.ª Vara Federal de Curitiba que determina à União e ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito de remédios para o tratamento da doença de Alzheimer incluídos na lista de excepcionais do Ministério da Saúde. O desembargador Edgard Lippmann Júnior entendeu que "é obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso aos medicamentos".
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