O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da concessionária Econorte e confirmou a ilegalidade da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A empresa, que é uma das seis integrantes do Anel de Integração, mudou o local de cobrança em relação ao originalmente previsto e instalou a cancela no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092. A Justiça Federal de primeiro grau já havia dado decisão contrária à mudança de local.
A Econorte recorreu da decisão, que condenava a concessionária inclusive a restituir a todos os valores a todos os usuários que pagaram pedágio na nova praça. No recurso, a concessionária alegou que a concessão havia sido ampliada e que a mudança de local de cobrança era uma forma de reequilíbrio econômico do contrato.
O TRF4 não acatou o argumento. O aditivo de contrato trouxe um acréscimo da área de mais de 30%, além de invadir área de outras rodovias, de acordo com o relator da apelação, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon. O TRF4 manteve a determinação de restituição dos valores recebidos indevidamente pela concessionária durante a tramitação da ação, em relação às praças de pedágio localizadas no município de Jacarezinho.
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