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Justiça

TRF suspende decisão que dispensava exames da OAB

Há duas semanas, o juiz federal determinou que 30 bacharéis reprovados no exame da OAB tinham direito de exercer a advocacia.

O desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu ontem as sentenças do juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, que dispensou a necessidade de realização de exames na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.

Há duas semanas, o juiz federal determinou que 30 bacharéis reprovados no exame da OAB tinham direito de exercer a advocacia. Nos mandatos de segurança, os bacharéis pediram anulação de questões objetivas ou nova correção da prova prático-profissional, além da dispensa da aprovação pela OAB. A entidade recorreu ao TRF, alegando que as decisões "causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa".

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes levou em conta parecer do Supremo Tribunal Federal, que ao se posicionar sobre a matéria citou suposta violação a diversos artigos da Constituição. Na opinião do desembargador, "não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional".

Olindo Menezes também alertou em seu parecer o efeito multiplicador que teria a decisão tomada pelo juiz federal. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial".

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