
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que determina uma multa diária no valor de R$ 300 mil caso o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Curitiba e região (Setransp) não garantam a circulação de frota mínima de ônibus, não gera multa imediata.
A ordem judicial determinou a circulação de 70% da frota em horários de pico (entre 5 e 9 horas e 17 e 21 horas) e 50% nos demais horários. Segundo informou a assessoria de imprensa do TRT, cabe à Urbanização de Curitiba (Urbs) fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e notificar o TRT-PR sobre o descumprimento.
A partir do momento em que essa informação for incluída nos autos do processo, caberá ao desembargador Luiz Eduardo Gunther, que presidirá a audiência de conciliação agendada para essa segunda-feira (27), às 17 horas, analisar a situação e decidir se a multa será de fato aplicada ou não.
Sem aplicação
Em fevereiro de 2014, paralisação dos motoristas e cobradores levou a desembargadora Ana Carolina Zaina a determinar multa diária no valor inicial de R$ 10 mil e, posteriormente, de R$ 100 mil. No entanto, em audiência de conciliação entre Urbs, Setransp e Sindimoc, a magistrada chamou as partes à negociação e a multa acabou excluída do acordo coletivo firmado entre entidade patronal e profissional, segundo informou o TRT-PR.
Audiência de conciliação
Em nota oficial divulgada hoje no início da tarde, o TRT-PR reafirmou ter notificado formalmente a Urbs, o Setransp e a Coordenação da Região Metropolitana (Comec) sobre a realização da audiência de conciliação hoje. Quanto ao Sindimoc, a nota informa que nenhum representante sindical foi encontrado (veja box ao lado).






