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Condição de elegibilidade de Cláudio Ferdinandi foi mantida pelo TSE | Divulgação/PMM
Condição de elegibilidade de Cláudio Ferdinandi foi mantida pelo TSE| Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, durante julgamento na noite desta terça-feira (30), a condição de elegibilidade do vice-prefeito de Maringá, Cláudio Ferdinandi (PMDB), mantendo-o no cargo. O agravo foi desprovido por unanimidade pelos ministros, que acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.

O pedido de impugnação da candidatura de Ferdinandi foi solicitado pela coligação "Maringá de Toda a Nossa Gente", do então candidato a prefeito Enio Verri (PT). No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) chegou a indeferir a candidatura do vice, alegando que sua prestação de contas não havia sido aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

No entanto, a coligação "A mudança continua", encabeçada pelo PP, conseguiu recorrer da decisão. "Meu caso estava muito bem firmado. Eu já esperava essa decisão, assim como espero algo semelhante para o [prefeito Roberto] Pupin", declarou Ferdinandi, em entrevista para a Gazeta Maringá.

O resultado também foi comemorado pelo presidente do diretório municipal do PMDB, Umberto Crispim. "O pedido [de impugnação] não tinha fundamento. O TRE agiu politicamente", afirmou.

Julgamento de Pupin é novamente adiado

O pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), teve novamente o julgamento adiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça. Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar melhor o processo.

Antes disso, o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello desproveu o agravo regimental, mantendo sua decisão monocrática que havia permitindo a candidatura do atual chefe do Executivo municipal.

O impedimento da candidatura foi pedido ano passado pela coligação Maringá de Toda Nossa Gente. No entendimento do grupo que apoiou Enio Verri (PT), Pupin (que foi vice-prefeito entre 2005 e 2012) não poderia ter concorrido às eleições municipais por ter assumido o cargo do então prefeito Silvio Barros (PP) nas duas últimas gestões, o que em tese configuraria um terceiro mandato.

O TRE chegou a negar - por unanimidade - o registro do candidato do PP. No entanto, a coligação "A mudança continua" entrou com um recurso no TSE e conseguiu, no início de outubro, o deferimento da candidatura de Pupin por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. No entender do relator, Pupin não sucedeu Barros, apenas o substituiu, não havendo terceiro mandato.

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