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Família

Tudo acabado entre nós

Com a aprovação da PEC do Divórcio, casais podem pedir, diretamente, a dissolução do casamento

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Tatiana Viana aguarda a aprovação da PEC para formalizar o divórcio |

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Tatiana Viana aguarda a aprovação da PEC para formalizar o divórcio

A discussão da culpa pelo fim do casamento e a necessidade de dois anos de separação de fato ou de um ano de separação judicial ou extrajudicial para pedir o divórcio podem virar coisa do passado a partir desta terça-feira, caso o Senado aprove, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 28, a chamada PEC do Divórcio. Se a mudança passar, os brasileiros poderão fazer o divórcio direto dentro dos trâmites da lei. A alteração, se aprovada, começa a valer a partir de sua publicação, o que em tese deve ocorrer ainda este ano.

A nova PEC altera o artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo o instituto da separação e, assim, extinguindo o prazo que o legislador previa ser um intervalo para uma possível reconciliação. "São pouquíssimos casais que se reconciliam neste período", afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Paraná, Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner.

"As pessoas, quando chegam ao Judiciário, já chegam decididas. A separação é um instituto que cria constrangimento para as pessoas", comenta a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná e coordenadora do programa Justiça nos Bairros no Paraná, Joeci Camargo. "Se houver reconciliação, será um oportunidade a mais para casar de novo, com uma união mais consolidada, madura", opina.

O principal benefício do divórcio direto, segundo os defensores da mudança, é diminuir o desgaste emocional da dissolução do casamento, já que o processo se torna mais célere. "O divórcio direto é bom porque você fica imediatamente sem o vínculo. É complicado ter de esperar um ano", afirma a auxiliar administrativa Tatiana Valéria Viana, 22 anos, que se separou formalmente em setembro e aguarda a aprovação da nova lei para poder fazer o divórcio sem ter de esperar até setembro de 2010.

Hoje, para não ter de esperar um ano de separação formal ou dois anos de separação de fato, vários casais recorrem a subterfúgios para fazer um divórcio direto, utilizando testemunhos falsos de que estão separados na prática há mais tempo do que de fato estão (veja texto ao lado). "Com a PEC do Divórcio, quem quer romper o vínculo não precisará utilizar deste subterfúgio. E o Estado deixa de interferir no relacionamento", afirma Adriana.

Culpa

Com a aprovação da PEC do Di­­vórcio, além de os gastos da dissolução do casamento ficarem limitados a um só processo, acaba também a discussão da culpa pelo fim da união, nos casos de dissoluções litigiosas – no divórcio, não há discussão de culpa prevista na lei infraconstitucional, como no caso da separação. E é esta mudança, aliás, o ponto mais polêmico da nova proposta.

É que a definição da culpa, de acordo com a legislação atual, pode implicar sanções como a perda do sobrenome do ex-companheiro ou até da possibilidade de receber pensão. Para a doutora em Direito Civil pela Univer­­sidade de São Paulo Regina Beatriz Tavares da Silva, a PEC do Divórcio tinha de ter passado por uma alteração na redação, deixando a dissolução facilitada, mas mantendo expressa a possibilidade de discussão da culpa e as eventuais sanções ao cônjuge declarado culpado. De acordo com Regina, a redação da PEC não está clara e vai gerar dúvidas no Judiciário.

Joeci tem uma opinião diferente. "A culpa não deve permear o instituto do casamento porque ninguém é obrigado a continuar vivendo com ninguém". Adriana defende que, com o fim da discussão da culpa no divórcio, o cônjuge que se sentir ofendido poderá entrar com uma ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais.

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Reflexos - Leis agilizam dissoluções e novas uniões

A PEC do Divórcio ou PEC do Amor, como passou a ser também chamada por permitir uma nova união em prazos menores, é a segunda alteração, em dois anos, no sentido de simplificar as dissoluções dos casamentos. A partir da Lei nº 11.441/2007, as separações e divórcios consensuais puderam passar a ser feitos diretamente no cartório, quando não envolvesse interesse de menor de idade. O resultado foi o aumento do número de dissoluções e, consequentemente, de novos casamentos no Brasil.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as taxas foram recordes no último ano, em comparação com os últimos dez anos.

A tendência, agora, é que a nova mudança, se aprovada, tenha efeitos ainda mais radicais, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O instituto prevê uma revolução semelhante a que ocorreu em 1977, com à instituição do divórcio, e uma queda de 20% no movimento judicial das Varas de Família.

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