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Após ter liminar negada

Urbs desiste de ação para retirar itens da tarifa técnica

Com isso, crescem as chances de reajuste no preço cobrado do usuário no transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana

Após ver negado pela Justiça o seu pedido, a prefeitura de Curitiba desistiu da ação de tutela antecipada que pedia a retirada de itens da tarifa técnica. Com isso, crescem as chances de reajuste no preço cobrado do usuário no transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana.

Juntos, os itens que motivaram a ação judicial correspondem a R$ 0,13 na tarifa técnica, aquela que determina quanto é repassada aos empresários. A Urbs e a Prefeitura de Curitiba ainda não se manifestaram sobre o caso.

A desistência da ação foi peticionada pela Procuradoria Geral da Urbs na manhã desta terça-feira (25), logos após o órgão ter sido notificado da decisão da juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky. A juíza indeferiu a ação de tutela antecipada sob a justificativa de que o pedido representava uma "alteração unilateral e substancial do contrato, que não poderia der deferido em sede de liminar, sem o direto do contraditório".

Os itens que a prefeitura tentou cortar da tarifa são os impostos exclusivos incidentes sobre o uso exclusivo de instalações, equipamentos e veículos e a taxa de risco do Hibribus. Juntos, segundo a Urbs, eles trazem um impacto mensal à tarifa de mais R$ 3 milhões.

Além de afirmar que a retirada desses itens seria uma alteração unilateral do contrato, a juíza Fabiane Schapinsky argumentou que a ausência de lucro nos primeiros anos já era prevista nos contratos assinados pelas empresas e, mesmo assim, os impostos exclusivos foram estipulados pela Urbs nos itens da tarifa técnica.

A magistrada ainda justificou que não há nos editais da licitação regra que preveja a necessidade de real incidência dos tributos ou a restituição de valores, caso isso não ocorra. "As rés nem mesmo se tratam de empresas de propósito específico, portanto, a princípio poderiam desenvolver outras atividades que não aquelas ligadas à licitação. E dessa forma, como se poderiam distinguir os resultados atingidos com a licitação dos demais resultados das empresas?", argumentou na decisão.

A ação havia sido movida pela prefeitura no último dia 19, logo após o anúncio do prefeito Gustavo Fruet de que ele lutaria pela manutenção da tarifa cobrada do usuário em R$ 2,70. Para tanto, ele anunciou que estava cortando administrativamente sete itens da tarifa técnica, que impactavam em R$ 0,15 nessa tarifa – R$ 47 milhões anuais. Os outros três itens, responsáveis por mais R$ 0,13 (R$ 37 milhões por ano), dependeriam da análise judicial do caso, segundo o prefeito.

Naquela ocasião, Fruet já havia dito que a manutenção do preço cobrado do usuário do ônibus dependeria de um aval judicial. "Se a Justiça mantiver [a retirada dos três itens], a gente sustenta os R$ 2,70 [cobrados do passageiro]. O que a Justiça alterar, quem paga na tarifa é o usuário", havia afirmado o prefeito.

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