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falta de critérios

Usuário que foi enquadrado como traficante de drogas tem pena anulada pelo STJ

O recurso era de um homem que foi preso em 2015, no Rio Grande do Sul, após ser flagrado pela polícia portando 0,7 grama de crack

Facha do STJ | Flickr/STJ
Facha do STJ (Foto: Flickr/STJ)

Um usuário de crack que foi enquadrado como traficante teve a pena de sete anos anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante o julgamento, o colegiado discutiu a falta de critérios objetivos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) para diferenciar traficantes e usuários, fato que contribui para a superlotação dos presídios do país, segundo especialistas.

A turma julgou na semana passada o recurso de um homem que foi preso em 2015, no Rio Grande do Sul, após ser flagrado pela polícia portando 0,7 grama de crack. Ao ser julgado pela primeira instância, a pena foi extinta, mas o Ministério Público recorreu da decisão na segunda instância e ganhou a apelação, que resultou na condenação do acusado em sete anos de prisão em regime fechado. A defesa alegou no STJ que não havia provas no processo para confirmar a conduta de tráfico, tendo em vista a apreensão de quantidade menor que uma grama de entorpecente.

Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, Rogério Schietti, e desqualificaram a conduta de tráfico. Durante a leitura do voto, o relator afirmou que nos últimos dez anos, após a vigência da Lei de Drogas, houve aumento de 480% das prisões por tráfico. Os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior seguiram o relator.

“A Lei 11.343 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior”, argumentou Rogério Schietti.

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