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Transportes

Veja o que diz o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Coletivo de Curitiba

Confira algumas regras estabelecidas pelo Decreto 1.356/08, anunciado ontem, que regulamenta a Lei do Transporte Coletivo de Curitiba:

RIT

Mantém a autonomia executiva do município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte.

Urbs

Define a Urbs como gerenciadora e não uma única concessionária dos serviços de transporte coletivo, dirimindo eventuais dúvidas quanto à contratação via processo licitatório de outorga de concessão.

Medições

Estimula a produtividade e a qualidade através de indicadores estabelecidos de qualidade.

Satisfação

A rentabilidade total está limitada a 97%, sendo 3% restantes condicionados a indicadores de qualidade. O maior indicador é a satisfação do usuário.

Prazo

Estabelece o prazo máximo de concessão em 15 anos.

Subconcessão

Veda a subconcessão dos serviços contratados.

Obras

Permite, por parte das contratadas, investimentos em obras públicas exclusivas à melhoria dos serviços de transporte coletivo.

Vandalismo

Institui como obrigação das contratadas ações para coibir invasão de usuários sem o pagamento de tarifa e vandalismo nos ônibus e equipamentos urbanos.

Lotes

Define lotes de operação estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. Após o processo licitatório, o crescimento ou redução será de acordo com a produtividade de cada contratada.

Menor custo

Define a licitação no tipo técnica por menor custo por quilômetro. Os descontos propostos pelas operadoras definirão a pontuação na licitação.

Motos

Determina a proibição do uso de motocicleta como meio de transporte coletivo de passageiros.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

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