Confira algumas regras estabelecidas pelo Decreto 1.356/08, anunciado ontem, que regulamenta a Lei do Transporte Coletivo de Curitiba:
RIT
Mantém a autonomia executiva do município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte.
Urbs
Define a Urbs como gerenciadora e não uma única concessionária dos serviços de transporte coletivo, dirimindo eventuais dúvidas quanto à contratação via processo licitatório de outorga de concessão.
Medições
Estimula a produtividade e a qualidade através de indicadores estabelecidos de qualidade.
Satisfação
A rentabilidade total está limitada a 97%, sendo 3% restantes condicionados a indicadores de qualidade. O maior indicador é a satisfação do usuário.
Prazo
Estabelece o prazo máximo de concessão em 15 anos.
Subconcessão
Veda a subconcessão dos serviços contratados.
Obras
Permite, por parte das contratadas, investimentos em obras públicas exclusivas à melhoria dos serviços de transporte coletivo.
Vandalismo
Institui como obrigação das contratadas ações para coibir invasão de usuários sem o pagamento de tarifa e vandalismo nos ônibus e equipamentos urbanos.
Lotes
Define lotes de operação estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. Após o processo licitatório, o crescimento ou redução será de acordo com a produtividade de cada contratada.
Menor custo
Define a licitação no tipo técnica por menor custo por quilômetro. Os descontos propostos pelas operadoras definirão a pontuação na licitação.
Motos
Determina a proibição do uso de motocicleta como meio de transporte coletivo de passageiros.
Fonte: Prefeitura de Curitiba



