
A empresa que presta serviços de banana boat e similares que operava com liminar que a desobrigava de ceder equipamentos de segurança aos usuários foi obrigada pela Justiça a seguir as normas de segurança estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público (MP), as empresas e o Corpo de Bombeiros.
O termo, de 24 de janeiro, obrigou, além do uso de salva-vidas e capacetes, numeração no caiaque, banana-boats duplos, impedimento de menores de 12 anos nos brinquedos e proibição de manobras como o tombamento. A decisão desta sexta-feira (25) foi tomada por meio de uma nova liminar. Caso não cumpra as determinações, a pena é de multa diária de R$ 1 mil, conforme o acordado no TAC.
Por telefone, o proprietário da empresa, Sérgio Romualdo, disse que vai solicitar um prazo de adequação para a promotora de Justiça Carolina Dias Aidar, responsável pelo caso. "Não é de uma hora para outra. Os capacetes específicos e a banana boat dupla tem de ser encomendados. Não é só ir no mercado e comprar capacetes de ciclismo", declarou.
De acordo com o Ministério Público, a determinação por liminar não permite estender o período e os equipamentos devem ser utilizados imediatamente.
O acordo das novas regras partiu de recomendações do Corpo de Bombeiros, que percebia incidentes frequentes com os equipamentos.



