
Levantamento do Ministério Público (MP) no Tribunal de Contas (TC), o MP de Contas, mostra que 765 instituições municipais paranaenses tinham, até o ano passado, problemas com o uso de funcionários comissionados. Os procuradores do TC enviaram ofícios a 286 prefeituras, 280 câmaras municipais e 199 entidades de administração indireta pedindo que as correções necessárias fossem realizadas.
Os tipos de problemas variavam. Nas câmaras de vereadores, a irregularidade mais recorrente foi o uso excessivo de nomeações políticas: havia mais comissionados do que servidores concursados. Em outras situações, o problema era o uso de comissionados em cargos que, por lei, deveriam ser ocupados por concursados.
A Gazeta do Povo mostrou ontem que o Ministério Público solicitou que a Câmara de Curitiba demita parte dos seus comissionados para atender ao princípio da proporcionalidade (leia mais nesta página). No ano passado, ao julgar um caso relacionado à Câmara Municipal de Blumenau (SC), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que as câmaras não podem ter mais comissionados do que concursados, como ocorre em Curitiba.
Fora de função
A procuradora Katia Regina Puchaski, do Ministério Público de Contas, diz que um erro comum encontrado nas câmaras é o emprego de comissionados para funções que não são de direção, chefia ou assessoramento, como determina a lei. "Tínhamos muitos casos de comissionados para fazer [trabalhos] jurídicos ou contábeis, por exemplo. Pedimos que isso seja corrigido", diz ela. Nesses casos, só há permissão para que um comissionado chefie o departamento, mas não para que todo o departamento seja composto por funcionários de indicação política.
Desde que os ofícios pedindo explicações começaram a ser mandados, 109 prefeituras disseram que realizariam concursos para contratar funcionários. O mesmo ocorreu com 151 câmaras municipais. Até o momento, 48 prefeituras e 59 câmaras já deram início ao concurso público.
O Ministério Público de Contas, porém, não tem atribuição de punir os erros. As instituições que decidirem não acatar as resoluções poderão sofrer uma representação. Nesse caso, o Tribunal de Contas pode julgar os casos e considerar que houve a irregularidade. Se mesmo assim os gestores não corrigirem o problema, caberá aos procuradores de contas pedirem que o Ministério Púbico Estadual entre com uma ação juidicial para solicitar punições.
Por enquanto, os procuradores de contas dizem não ter feito um levantamento de possíveis irregularidades no Legislativo estadual e no governo do estado.



