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A pedido do MPF, juiz federal desbloqueia bens da Odebrecht

Segundo Ministério Público, não havia mais necessidade de manter os bens indisponíveis após empresa ter homologado acordo de leniência

Após três meses, Odebrecht tem bens liberados a pedido do próprio MPF | YASUYOSHI CHIBA/AFP
Após três meses, Odebrecht tem bens liberados a pedido do próprio MPF (Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP)

A Justiça Federal do Paraná suspendeu nesta sexta-feira (17) o bloqueio de bens da Odebrecht, feito no último mês de novembro em decorrência da Operação Lava Jato. A decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, acata o pedido feito pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) após a empresa ter seu acordo de leniência homologado.

A MPF defende que, feita essa homologação, a indisponibilidade de bens deixa de ser necessária. Como explica o documento, a liberação era um dos pontos do acordo feito com a empreiteira caso ela cooperasse com as investigações da Lava Jato. No final do ano passado, após fechar a delação junto à força-tarefa da operação, a empresa emitiu uma nota pedindo desculpas pelo histórico de corrupção e disse que buscava “virar a página”.

A Odebrecht teve os seus bens bloqueados no dia 23 de novembro de 2016 a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O próprio Wendpap determinou a indisponibilidade da Odebrecht, da Odebrecht Plantas Industriais e a OAS em 3% sobre a receita total das empresas, comparando o porcentual ao que era cobrado pela empresa em propinas.

“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos”, decretou o magistrado na época. Porém, apenas os bens da Odebrecht foram liberados, com o magistrado mantendo as medidas para a OAS e seus executivos.

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