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Novas regras

Acesso à informação fica mais fácil no Tribunal de Contas

Novas regras definem apenas três casos em que o acesso a informações de interesse público serão negadas pelo órgão

A partir desta quinta-feira (22) ficou mais fácil obter informações de interesse público fornecidas pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná. Foram publicadas duas resoluções no Diário Eletrônico do órgão que atualizam o fornecimento desses dados.

Na prática, o que muda é que a partir de agora a publicidade das informações passa a ser tratada como regra e o sigilo como exceção. As novas determinações preveem a inclusão de apenas três hipóteses nas quais o pedido de acesso à informação não será atendido pelo TC: por determinação judicial; em situações que coloquem em risco a segurança física e/ou tecnológica do Tribunal, ou que violem a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações (PSIC); e casos que envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta.

Na redação anterior era prevista a hipótese de novas restrições serem criadas por meio de ato normativo do Tribunal ou de sua Presidência, o que não é mais possível a partir dessa quinta-feira (22). A nova regra também trata a forma como as informações devem ser classificadas, a competência para o ato, os procedimentos, a rotulagem da informação, a reclassificação e a reavaliação da classificação. Também aborda a proteção e o controle da informação, além de dar tratamento destacado para o processamento de informações classificadas como pessoais.

Lei de Acesso à Informação

A divulgação de informações de interesse público para qualquer cidadão está prevista na Lei de Acesso à Informação. De acordo com o TC, somente entre janeiro a agosto de 2013 foram contabilizados 927 pedidos de informação. Isso significa uma média de 132 pedidos por mês ou quatro por dia.

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