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Código penal

Acumulação ilícita de bens pode virar crime

A Comissão de juristas no­­meada pelo Senado para elaborar mudanças no Código Penal estuda propor a criação do crime de enriquecimento ilícito. A sugestão foi feita na manhã de ontem por integrantes do colegiado e de representantes de entidades que participaram de mais uma audiência pública para formatar um novo anteprojeto de lei sobre o assunto. A inclusão desse tipo penal, porém, não é consensual na comissão.

O procurador da Re­­pú­­blica José Robalinho, indicado pela Procuradoria-Geral da República, disse que a mudança atenderia tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para tipificar o crime. Para Ro­­ba­­linho, esse novo delito serviria como uma espécie de "soldado de reserva". Seria usado nos casos em que os crimes de corrupção e desvio de dinheiro público (peculato), por exemplo, não poderiam ser usados para criminalizar uma conduta.

"O novo crime vai naquilo que é mais aparente", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de lei e também integrante do Ministério Público Federal. "Está se encaminhando não para ser um código duro, mas sim que tenha eficácia", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão e favorável à proposta.

O advogado Nabor Bu­­lhões, que participa do grupo, discorda da proposta. Bulhões disse que o país já conta com uma série de leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito, além da Lei de Im­­­probidade Adminis­­trativa. Essa norma, de natureza cível, prevê sanções duras na avaliação dele, co­­mo perda de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.

Gestão pública

Durante o encontro, foi apresentado um esboço do capítulo dos crimes contra a ad­­ministração pública do anteprojeto do Código Penal. En­­tre as sugestões está o fim do crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público). O delito seria abarcado pelo crime de corrupção passiva.

Outra mudança seria diminuir o intervalo das penas de prisão para o crime de corrupção ativa: de dois a 12 anos para três a oito anos. Para Luiz Carlos Gonçalves, essa última mudança serviria para que a pena venha a ser totalmente cumprida. "Não se há condenação pela pena máxima", afirmou.

A comissão tem prazo até maio para apresentar um texto final do Código Penal. Caberá ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), dar o encaminhamento à proposta: se, por exemplo, vai virar um novo projeto ou se as sugestões serão incorporadas a proposições legislativas já existentes.

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