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Adversários pedem que Câmara rejeite registro da candidatura de Rodrigo Maia

Os deputados afirmam, no pedido, que há violação da Constituição Federal na tentativa de reeleição de Maia ao cargo de presidente da Câmara

Rodrigo Maia (DEM-RJ) | Alex Ferreira / Câmara dos Deputados/Arquivo
Rodrigo Maia (DEM-RJ) (Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados/Arquivo)

Quatro candidatos à presidência da Câmara - os deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG) - entraram nesta segunda-feira (30) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma liminar para impedir a Mesa Diretora de registrar a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) a um novo mandato como presidente da Casa e que seja suspensa a realização da eleição para os cargos de diretoria da Câmara “até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre a questão”.

Os deputados também pedem, no mandado de segurança 34602, que, caso o presidente da Câmara registre candidatura e venha a ser eleito, o STF determine a suspensão da posse do parlamentar até uma posição definitiva ser tomada pela Corte sobre a matéria. Os deputados afirmam, no pedido, que “há violação da Constituição Federal na almejada recondução de Rodrigo Maia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na eleição de 2 de fevereiro”.

O dispositivo em questão é o que prevê a reunião de Câmara e Senado, a partir de 1º de fevereiro, em sessões para a “posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Rodrigo Maia assumiu o “mandato tampão” como presidente da Câmara em 14 de julho de 2016, após afastamento do posto do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois preso numa das fases da Operação Lava Jato.

O principal argumento utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia é o de que o STF não deveria interferir nas decisões da Câmara, porque estaria desrespeitando o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. A ação dos deputados adversários de Maia na eleição contesta esse argumento.

“Não se argumente que, ao conhecer e deferir o pedido de liminar e o mérito deste MS preventivo, estará o STF interferindo em outro Poder, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Jamais! Desde quando significa interferir em outro poder quando o STF está cumprindo seu dever constitucional, de guardião da Carta Magna?”, diz a peça.

Recorrência

Trata-se do terceiro pedido feito contra o registro de candidatura de Rodrigo Maia. Antes, o partido Solidariedade já havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, e o deputado André Figueiredo também havia protocolado um mandado de segurança. Ambas as ações chegaram à Corte em dezembro e foram distribuídas para a relatoria do ministro Celso de Mello. A nova ação, protocolada nesta segunda-feira, também foi distribuída para Celso de Mello.

A ação do Solidariedade chegou antes do recesso, e Celso decidiu adotar o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ADI seja julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele também solicitou manifestação das partes. O processo não pode ser levado a julgamento sem as respostas.

Quanto à ação de autoria do deputado André Figueiredo, a presidente Cármen Lúcia, apesar da condição de plantonista, não tomou qualquer providência até agora, dando um indicativo de que deixará para Celso de Mello a responsabilidade sobre as ações.

Há uma quarta ação, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), pedindo ao Supremo que impeça Maia de conduzir a eleição da Mesa Diretora da Casa, mas sem questionar a legalidade de ele concorrer a um novo pleito.

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