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lava Jato

Advogada de Paulo Roberto Costa renuncia ao caso

Beatriz Catta Preta foi contratada para tratar dos termos do acordo de delação premiada do ex-diretor e, com a homologação dos termos pela Justiça, ela deixou a causa

A advogada Beatriz Catta Preta, que coordenou o acordo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com o Ministério Público Federal (MPF), deixou o caso nesta quinta-feira (02). Ela informou que foi contratada exclusivamente para tratar dos termos do acordo, por isso, depois da homologação da delação pela Justiça, que ocorreu nesta terça-feira (30), ela automaticamente renunciou à causa.

Conforme contou a advogada, o escritório do criminalista João Mestiere, do Rio de Janeiro, ficará responsável pela defesa do ex-diretor da Petrobras de agora em diante. Procurado, o escritório ainda não confirmou se irá realmente defender Costa.

Na avaliação de Catta Preta, o acordo de delação do ex-diretor foi "extremamente bem sucedido". "Atingimos os fins almejamos que eram a liberdade dele [Paulo Roberto Costa] e a proteção da família", disse. A mulher, duas filhas e os genros de Costa, que também são alvos da Operação Lava Jato, firmaram colaboração acessória e individual.

Conforme Beatriz, a extensão do benefício para os parentes do ex-diretor foi uma "inovação" para o Direito brasileiro. Cada um dos acordos seguirá as condições do 'acordo mãe' - subscrito por uma força-tarefa de procuradores da República e por Costa -, ressalvado que há desnecessidade de pagamento de indenização adicional, incluindo necessariamente a renúncia a bens e valores da atividade criminosa.

Investigação

A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa as filhas do casal - Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann - e os genros, Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, são investigados e processados por diversos crimes tais como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, segundo o MPF. A Lava Jato também atribui aos familiares de Costa formação de organização criminosa e obstrução da investigação.

A quarta cláusula, de um total de 26 do acordo de delação premiada, destaca que essas apurações contra familiares de Costa estão relacionadas à atividade do ex-diretor que "atuou como líder de organização criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contratações e desvio de recursos em diversos âmbitos e formas, totalizando dezenas de milhões de reais, tendo sido a vantagem distribuída entre diversos agentes públicos e privados, em grande parte ainda não identificados".

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