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Perda de mandato

AGU defende resolução sobre fidelidade partidária do TSE

Ações na Justiça dizem que só União pode legislar sobre direito eleitoral. TSE determinou que parlamentar que mudou de partido devolva mandato

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou ser favorável à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre perda de mandato em casos de infidelidade partidária. Ele disse que comparecerá, na quarta-feira (12), ao julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a resolução. O advogado-geral se reuniu na manhã desta terça-feira (11) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

As ações, que foram impetradas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e também pelo Partido Social Cristão (PSC), defendem que o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Outro argumento presente nas ações é o de que a resolução do TSE afrontaria o artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juizes e juntas eleitorais deve ser definida antes por lei complementar. Desta forma, uma resolução do TSE não poderia tratar do assunto.

Para Toffoli, no entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) tem a competência profissional de defender a legalidade e a constitucionalidade dos atos do poder público e, por isso, participará da sessão plenária desta quarta.

Fidelidade partidária

Em 25 de outubro do ano passado, o TSE decidiu, por meio da Resolução 22.610/07, que os deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro de 2007, caso também não tenham justificado o motivo.

Até setembro deste ano, 551 processos sobre fidelidade partidária tramitavam pelo TSE.

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