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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta quinta-feira (7) que a Advocacia-Geral da União (AGU) não vai apoiar ações dos Estados produtores de petróleo, que serão apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a derrubada dos vetos dos royalties. O Congresso derrubou em votação ocorrida nesta quarta os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. Estados produtores perderão receita com o novo modelo, que propõe uma divisão mais igualitária desses recursos, beneficiando Estados e municípios que não produzem petróleo. Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.

Segundo Adams, a decisão tomada pelo Congresso sobre os royalties é "página virada". "A AGU vai defender a legitimidade da decisão do Congresso Nacional. Com a decisão do Congresso, o assunto é uma página virada do ponto de vista do posicionamento da AGU. O advogado-geral defenderá integralmente no STF a decisão do Congresso", afirmou Adams.

Apesar de a AGU ter fundamentado os vetos de Dilma à lei dos royalties, Adams disse que cabe à instituição agora respeitar a decisão do Congresso. "A posição da AGU, fixada na Constituição como missão, é defender a legitimidade da decisão legislativa adotada".

O Congresso tem de promulgar a derrubada dos vetos para que as novas regras entrem em vigor. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu fazer a leitura do resultado da votação no plenário esta tarde, mas ainda não há confirmação do Congresso de quando ocorrerá a promulgação. Após a conversa com Renan, Adams também disse não acreditar que a derrubada dos vetos promova uma "insegurança jurídica" uma vez que os contratos firmados entre a União e as empresas que exploram o petróleo não são afetados.

"Do ponto de vista dos contratos de concessão, não afeta nada. Os contratos são entre a concessionária que explora e a União, não é entre os Estados. Os Estados são resultado dessa exploração, do que é repartido. As dúvidas limitam-se exclusivamente à repartição, do que será distribuído entre os entes da federação".Adams também disse que não há "contradição" entre a MP (medida provisória) editada no ano passado pela presidente Dilma após o veto ao projeto dos royalties. A MP instituiu o novo regime de partilha dos recursos. Segundo o advogado, o projeto tem prevalência sobre a MP.

"Em geral, vale a regra que a lei promulgada depois é a que vale. Havendo contradição, isso poderia ser estabelecido. Mas nesse caso específico, não vejo contradição entre a MP e o projeto", afirmou.

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