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Poder Legislativo

Alep paga pensão ilegal a viúvas de deputados

Benefício considerado inconstitucional custa R$ 6,8 milhões por ano aos cofres públicos

Plenário da Assembleia. | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Plenário da Assembleia. (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

A Assembleia Legislativa do Paraná estuda o possível fim de um benefício que custa R$ 6,8 milhões por ano aos cofres públicos. Trata-se de uma pensão paga atualmente a 79 viúvas de ex-deputados, com base em uma lei estadual de 1963. Hoje, o valor mensal do benefício, para cada uma, é de cerca de R$ 6,7 mil, o equivalente a um terço do salário de um parlamentar. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que a lei que garante o pagamento é inconstitucional porque não obedece ao sistema contributivo da previdência. Em dúvida sobre a legalidade do benefício, a própria Assembleia enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TC) solicitando um parecer sobre o assunto.

Um dos pedidos mais recentes de recebimento da pensão foi feito pela viúva do ex-deputado Horácio Rodrigues Sobrinho, que morreu em março de 2009. O requerimento, porém, foi negado pela Procuradoria da Assembleia porque, entre outros motivos, desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, "não existe mais a possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem o necessário custeio ante o caráter contributivo do sistema". Como Horácio Sobrinho não contribuía com o extinto Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa), ele não figurava como aposentado da Casa. Já a viúva do ex-deputado Djalma de Almeida César – pai do atual secretário de Estado da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César –, que morreu em julho do ano passado, teve o pedido aceito, pois o marido era contribuinte do Feppa. Alina de Almeida César é vereadora em Ponta Grossa pelo PMDB.

Consulta

A presidência da Assem­­bleia encaminhou uma consulta ao TC sobre o tema. De acordo com a assessoria do Legislativo, a medida foi tomada pela falta de convicção e segurança jurídica em relação ao pagamento das pensões, o que poderia, inclusive, levar à reprovação das contas da Casa pelo tribunal futuramente.

A consulta está sob análise da Diretoria de Contas Estaduais do TC e ainda receberá um parecer do Ministério Público Estadual (MP), antes de chegar a plenário para votação dos conselheiros. Depois da resposta, a Assembleia irá estudar se vai à Justiça para declarar a inconstitucionalidade da lei e se corta os benefícios pagos atualmente.

O especialista em Direito Constitucional Flávio Pansieri afirma que é inconstitucional a criação de um fundo previdenciário público para parlamentares, pois eles não são membros efetivos do Legislativo, mas agentes políticos com mandato determinado. "A relação também vale para as esposas dos deputados. Por mais que exista uma lei estadual que garanta o benefício em questão, o ordenamento jurídico brasileiro não permite isso", defende.

O entendimento é o mesmo de Fernando Gustavo Knoerr, doutor em Direito do Estado. Para ele, o sistema de previdência pressupõe que haja contribuição financeira durante certo período para haver o benefício. O advogado Romeu Bacellar Filho, especialista em Direito Administrativo, pondera que, ainda que a lei seja declarada inconstitucional, a decisão só valerá para benefícios que seriam concedidos a partir de então.

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