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Almirante preso na Lava Jato chama ex-ministros de Lula, Dilma e FHC para defesa

A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato sustenta que o almirante teria recebido R$ 4,5 milhões em propinas nas obras de Angra 3. | Wilson Dias
A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato sustenta que o almirante teria recebido R$ 4,5 milhões em propinas nas obras de Angra 3. (Foto: Wilson Dias)

O ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, preso preventivamente desde 28 de julho na Operação Lava Jato por suspeita de receber propinas de R$ 4,5 milhões nas obras de Angra3, incluiu o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (2004/2006); Nelson Jobim, em seu rol de testemunhas. Jobim foi ministro da Defesa (2007/2011) nos governos Lula e Dilma e ministro da Justiça (1995/1997) no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O almirante, réu em ação penal na Justiça Federal do Paraná, também arrolou o ex-ministro Israel Vargas (Ciência e Tecnologia/1992-1999), governos Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. A ação penal contra Othon Luiz, formalmente acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço à investigação, tramita sob a guarda do juiz federal Sérgio Moro.

A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato sustenta que o almirante teria recebido R$ 4,5 milhões em propinas nas obras de Angra 3. Os pagamentos, segundo os investigadores, foram realizados por empresas intermediárias para a Aratec Engenharia, controlada por Othon Luiz e por sua filha, Ana Cristina Toniolo, também ré no processo com o executivo Flávio David Barra, presidente da Andrade Gutierrez Energia. Othon Luiz e os outros acusados negam envolvimento no esquema de propinas denunciado pela Procuradoria da República.

Em defesa à denúncia do Ministério Público Federal, os advogados de Othon Luiz sustentaram que o a 13ª Vara Federal é incompetente para processar e julgar a ação, pediram o reconhecimento de impedimento e/ou suspeição de Moro para julgar o processo, afirmaram que a denúncia é inepta ‘na medida em que não descreve todos os elementos do tipo penal’ imputados a Othon, que há falta de justa causa para a ação penal por não estar demonstrado nos autos que os valores depositados na empresa Aratec sejam oriundos de propina.

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