O plenário da Câmara Federal aprovou na quarta-feira uma emenda ao projeto de lei 5.855/05 que determina aos pré-candidatos apresentadores de televisão e rádio que se afastem de suas funções na data da convenção do partido. Na prática, a nova regra pode tirar os candidatos comunicadores do ar quase quatro meses antes das eleições, dependendo da data da convenção. O texto final deve passar novamente pela apreciação do Senado e deve valer para esta campanha.
As convenções partidárias serão realizadas entre os dias 10 e 30 de junho e o registro de candidatura será feito pelos partidos até 5 de julho. Pela regra atual, os comunicadores precisam afastar-se das emissoras 60 dias antes das eleições, ou no início de agosto.
O argumento para a antecipação do afastamento dos radialistas e apresentadores é de que eles teriam privilégio por estarem mais expostos na mídia do que os outros concorrentes nas eleições. Radialistas que são pré-candidatos discordam. "Não é privilégio. É uma atividade profissional e com o afastamento está se impedindo o exercício da profissão. Dois meses, como era nas eleições anteriores, é o suficiente. O maior problema é que o profissional vai ficar de três a quatro meses sem receber seu salário", diz o vereador de Curitiba Luizão Stellfeld (PC do B), que acaba de voltar para um programa esportivo de televisão, no qual é comentarista. Agora pode ter de sair do programa até o fim de junho, já que pretende ser candidato a deputado estadual.
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