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Associação de Magistrados critica Lula por petição contra Moro na ONU

Na quinta-feira (28), defesa de Lula protocolou petição alegando abuso de poder do juiz

 | Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo)

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) repudiou a petição encaminhada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Em nota, a associação afirmou que “vê com perplexidade as diversas tentativas de paralisar o trabalho da Justiça brasileira”. Também nesta sexta-feira (29), os advogados de Lula criticaram a posição da AMB. Segundo eles, o pedido de Lula deveria ser entendido como meio de defesa das garantias fundamentais e não como motivo de repúdio.

Na quinta-feira (28), o ex-presidente encaminhou uma petição ao órgão alegando abuso de poder do juiz Sergio Moro, que julga os processos que investigam Lula, e violação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Para a AMB, recorrer à Corte Internacional significa um constrangimento para o andamento das investigações em curso no Brasil, principalmente as de combate à corrupção. De acordo com a entidade, o Brasil já possui os órgãos de controle interno e externo para fiscalização do trabalho dos magistrados.

“É inadmissível a utilização de quaisquer outros meios, que não os legais e constitucionalmente estabelecidos, para tentar inibir o trabalho de agentes públicos no desempenho de suas funções”, escreveu a AMB, que afirmou que o juiz Sergio Moro é um exemplo. A associação aproveitou para criticar o projeto de lei que tramita no Senado que tipifica como crime por abuso de autoridade o que a AMB chamou de “atos comuns no curso de investigações.”

Em sua resposta, os advogados do ex-presidente Lula afirmaram que medidas previstas em lei não podem ser tratadas como constrangimento para o andamento das investigações. Segundo Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, o combate à corrupção, embora fundamental, só terá legitimidade e resultados efetivos se for realizado sob o devido processo legal e se observando as garantias fundamentais.

“Violam os direitos fundamentais, sem qualquer sombra de dúvida, a privação da liberdade sem previsão legal, a divulgação de conversas interceptadas e o monitoramento de advogados, para bisbilhotar estratégia defesa, além do fato de o juiz assumir o papel de acusador”, escreveram.

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