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Prisão de Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede suspensão da pena a Nunes Marques

Jair Bolsonaro
Advogados alegam que ex-presidente deveria ter sido julgado pelo plenário do STF por fatos atribuídos terem ocorrido durante mandato. (Foto: Sebastião Moreira/EFE)

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta quinta-feira (24), que a pena de 27 anos e três meses de prisão seja suspensa. O político foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente liderar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O pedido foi feito ao ministro Kássio Nunes Marques no processo de revisão criminal da condenação. A defesa alega que o ex-presidente deveria ter sido julgado no plenário do STF e não apenas pela Primeira Turma, com a alegação de que os fatos atribuídos a ele ocorreram enquanto exercia o cargo de presidente da República.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, alegaram os advogados na petição.

A defesa de Bolsonaro também alega que, apesar do ex-presidente estar em prisão domiciliar humanitária em Brasília, sua idade avançada de 71 anos e problemas de saúde também devem ser levados em consideração na revisão criminal.

“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”, pontua o documento.

Em relação ao julgamento pela Primeira Turma do STF, a defesa do ex-presidente justifica a competência do plenário da Corte por conta da “centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”.

“A substituição desse órgão natural por uma Turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, revela inadmissível, ilegal e inconstitucional alteração da própria moldura institucional do julgamento”, completou.

Condenações

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma do STF condenou outras sete pessoas por supostamente integrarem o chamado “núcleo 1” ou “crucial” da alegada tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022:

  • Walter Braga Netto: ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022, condenado a 26 anos de prisão;
  • Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos de prisão;
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, condenado a 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno: ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), condenado a 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos de prisão;
  • Alexandre Ramagem: deputado federal e ex-diretor da Abin, condenado a 16 anos de prisão;
  • Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens, condenado a 2 anos em regime aberto após delação premiada.

No julgamento, Bolsonaro e seus aliados foram condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado (com violência e grave ameaça), e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) validada pela maioria do colegiado, o grupo atuou de forma coordenada por meio de reuniões, transmissões ao vivo, edição de minutas golpistas e pressões sobre as Forças Armadas para tentar impedir ilegalmente a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022.

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