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Aumenta pressão por Ficha Limpa para servidores da União

Oposição e integrantes da base governista defendem que condenados pela Justiça não possam ter cargo no Executivo

 | Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo
(Foto: Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo)

No embalo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a Lei da Ficha Limpa nas eleições, o PPS pressiona para que a Câmara aprove a regra também para servidores do Executivo federal.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no ano passado proíbe a nomeação daqueles que tenham sido considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para os cargos de ministro ou equiparado.

"A sociedade certamente não gostaria de ver em altos cargos do governo aqueles que não podem nem se candidatar por causa de irregularidades ou ilegalidades", disse o deputado Sandro Alex (PPS-PR), autor da PEC. Pela proposta, os inelegíveis também ficam impossibilitados de ocupar as funções de confiança, que seriam exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo.

Os cargos em comissão também seriam preenchidos apenas por servidores de carreira. A regra, caso aprovada, vai atingir autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Na quarta-feira, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) subiu à tribuna do Senado para apelar à presidente Dilma Rousseff que aplique a mesma regra da Ficha Limpa no Executivo. Em seu discurso, o senador afirmou que ministros e servidores da Con­­­troladoria-Geral da União (CGU) e da Casa Civil estariam debatendo a possibilidade de ser editado um decreto presidencial para estabelecer regra semelhante. O ministro Jorge Hage, da CGU, já declarou em situações anteriores ser favorável à adoção da regra para o Executivo.

Supremo

Por sete votos a quatro, os ministros do STF decidiram no dia 16 de fevereiro pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A legislação determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos con­­denados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

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