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Rio Grande do Sul

Banco não pode bloquear salário, diz STJ

Correntista alegou que necessitava dos valores depositados para se alimentar. Para STJ, cabe ao banco obter pagamento da dívida em ação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça gaúcha, que impede o Banco Itaú de bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo do vendedor V. G. C. para cobrir o saldo devedor de sua conta-corrente.

Segundo o STJ, a instituição financeira ainda pode entrar com recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria do Itaú, que informou que o banco só vai se pronunciar sobre a decisão após o departamento jurídico analisar o caso.

Na ação, o correntista alegou que sua conta-corrente na instituição financeira é utilizada apenas para o recebimento dos salários e da ajuda de custo. Ele afirmou ainda que necessitava dos valores depositados para se alimentar.

Para o STJ, cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial. Ao julgar o recurso do Itaú, o ministro Humberto Gomes de Barros, disse que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente, às custas da subsistência do correntista.

"Ao bloquear o salário, ainda que amparado em cláusula contratual permissiva, o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado", afirmou Gomes de Barros, que foi o relator do recurso.

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