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Supremo

Barbosa abre nova crise com Lewandowski

Barbosa (à esquerda) revogou decisões tomadas por Lewandowski durante o recesso do STF | Carlos Humberto/STF
Barbosa (à esquerda) revogou decisões tomadas por Lewandowski durante o recesso do STF (Foto: Carlos Humberto/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu ontem duas decisões tomadas pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski, durante o recesso da corte. Barbosa revogou a decisão que obrigava a Vara de Execuções Penais de Brasília a analisar imediatamente o pedido feito pela defesa de José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda e restaurou liminares que impedem o aumento do IPTU nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). As decisões agravam a já desgastada relação entre os ministros.

Para o presidente do STF, a decisão sobre Dirceu, condenado no processo do mensalão, "importou um atropelamento do devido processo legal". Lewandowski não teria ouvido previamente o Ministério Público e o juízo de execuções penais. Durante o recesso, Lewandowski havia determinado o prosseguimento da análise do pedido do ex-ministro para trabalhar fora.

A Vara de Execuções havia interrompido a análise até que fosse apurada a suspeita de que Dirceu teria conversado por telefone celular com o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. O ex-ministro recebeu a oferta de emprego para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde receberia em torno de R$ 2,1 mil. Com a decisão de Barbosa, a análise do pedido deve ser postergada.

IPTU

No andamento do processo sobre o IPTU, havia recursos contrários ao reajuste, pedindo para que o assunto fosse decidido pelo plenário. Barbosa, no entanto, aguardou as decisões de Lewandowski serem publicadas para revertê-las. Com isso, julgou prejudicados os recursos que pediam a análise do plenário.

Durante o recesso, Lewan­dowski havia julgado um recurso contra uma decisão de Barbosa. O presidente do STF havia negado um pedido de uma advogada cega para que ela pudesse encaminhar petições ao tribunal de forma convencional, sem utilizar o sistema eletrônico. Barbosa negou o pedido. Ao julgar o recurso contra a decisão, Lewandowski permitiu à advogada que encaminhe petições em papel. O ministro afirmou que, enquanto o tribunal não adaptar o sistema de peticionamento eletrônico a pessoas com necessidades especiais, a advogada poderá usar o sistema convencional.

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