
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu ontem a "reformulação total" das regras de prescrição do país. Segundo ele, o sistema atual permite que a punição não ocorra.
Barbosa fez as declarações no momento em que analisava o caso de magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais que deixaram prescrever 274 de 331 processos.
"Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição, pois elas conduzem a essas perplexidades", completou o presidente do Supremo.
Ele afirmou que o Brasil deveria mirar no exemplo de "países civilizados" para reformular seu sistema. Uma das sugestões apresentadas por Barbosa seria a existência da prescrição até o momento da abertura da ação penal, "e depois não se discute mais isso".
"A possibilidade de prescrever ao longo da tramitação [do processo] é uma indicação de um sistema em que não se quer punir", argumentou Joaquim Barbosa, lembrando que qualquer mudança só pode ser feita pelo Congresso Nacional.
No Brasil, a prescrição penal é calculada da seguinte forma: quando o processo ainda não terminou, ocorre o cálculo da chamada prescrição em abstrato e leva-se em conta a pena máxima do crime imputado a determinada pessoa. Isso ocorre para garantir que o caso seja julgado em tempo razoável.
Se não prescreveu até a data do julgamento e essa mesma pessoa for condenada, calcula-se então a prescrição com base na pena concreta. Se uma pena prescreve, tanto antes ou depois do julgamento, trata-se do reconhecimento, por parte do Estado, de que a Justiça foi ineficiente, inviabilizando a punição do réu.



