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O relator-geral do Orçamento de 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), incluiu em seu parecer uma defesa da legalidade dos decretos de abertura de créditos suplementares. Os decretos foram editados pela presidente Dilma Rousseff sem o aval do Congresso Nacional. Barros propôs no texto uma regra mais rígida para a edição de medidas do tipo a partir do próximo ano.

A edição desses decretos é um dos três pontos nos quais o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se embasou para admitir a abertura do processo de impeachment contra Dilma. Quando exerceu interinamente a Presidência, o vice-presidente Michel Temer também assinou esse tipo de norma.

Essas medidas foram questionadas porque o governo editou os decretos antes da aprovação pelo Congresso da mudança da meta fiscal, há duas semanas. No parecer que deverá ser votado esta semana, Ricardo Barros diz que é do Congresso “a prerrogativa de autorizar créditos orçamentários diretamente na LOA [Lei Orçamentária Anual]”.

“Como regra geral, quaisquer alterações da lei orçamentária dependem da aprovação de projetos de créditos adicionais enviados ao Legislativo e devidamente aprovados”, afirma, citando o parágrafo 8, artigo 165 da Constituição Federal.

Contudo, o relator-geral deixa claro em seu parecer que a autorização prévia – sem a necessidade de envio de projeto de lei ao Congresso – é “adequada” porque permite uma “flexibilidade razoável” para a execução eficiente das políticas públicas. Ele argumenta que há “diversas situações nas quais a administração pública, para atuar, não pode aguardar o pronunciamento do Poder Legislativo”, destaca.

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