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Luís Roberto Barroso entendeu que autor do pedido não tem representatividade para entrar com liminar. | Fellipe Sampaio/STF
Luís Roberto Barroso entendeu que autor do pedido não tem representatividade para entrar com liminar.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (11) pedido liminar do diretório do PT de Cidade Ocidental (GO) para impedir o vice-presidente Michel Temer (PMDB) de nomear e exonerar ministros caso assuma a Presidência da República interina.

O ministro também entendeu que o diretório municipal do PT de Cidade Ocidental não tem representatividade para entrar com o pedido.

Barroso argumentou que o país ficaria “virtualmente acéfalo se o vice-presidente fosse impedido de exercer as funções privativas do Presidente da República”. Disse ainda que Temer integra a chapa que foi eleita, por isso teria legitimidade.

“Pela tese da inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo Presidente afastado, nem pelo Vice-Presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da chefe do Poder Executivo”, escreveu Barroso.

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