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Em decisão tomada na tarde desta terça-feira, a juíza Neuza Maria Guido, da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, determinou a entrega da menina Letícia Maria Cassiano a um casal que constava dos cadastros do Juizado. A menina, de dois meses, foi encontrada boiando dentro de um saco plástico na lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, no dia 28 de janeiro. A mãe do bebê foi presa no dia seguinte e é a principal suspeita. Ela nega ter cometido o crime, mas será indiciada por tentativa de homicídio, segundo o delegado que cuida do caso. Ela alega ter entregue a filha a um casal de moradores de rua.

O casal terá a guarda provisória da menina, segundo informação está no site do Tribunal de Justiça de Minas.

"Na escolha do casal, respeitei o art. 50 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), mas me preocupei também com a estrutura familiar, moral, vida social, condição econômica e financeira, uma vez que Letícia Maria precisa de uma guardiã que permaneça ao seu lado diuturnamente e sem prejuízo para os demais membros do núcleo familiar", ressalta a juíza.

Neuza Guido destaca que a criança precisa de um ambiente saudável em todos os sentidos para o desenvolvimento físico, mental e espiritual. Ela fundamentou sua decisão nos diversos documentos que compõem o processo como o laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, o inquérito policial, sindicâncias, laudo pisicossocial, entre outros.

Ao definir o destino da menina, a juíza frisa que "em face da prova vertida nos autos, não poderá permanecer no abrigo, onde se encontra desde 30 de janeiro, porque necessita de cuidados especiais, muito amor, dedicação exclusiva dos guardiões, que terão a responsabilidade de protegê-la física e moralmente e, ainda, suportar, se necessário, qualquer despesa com tratamento médico", destaca.

A magistrada esclarece que o comportamento da mãe da criança "mutilou os laços sagrados que unem mãe e filha esfacelando-os eternamente, atingindo, ainda, os laços biológicos, pois não há qualquer possibilidade de um reencontro familiar, sob pena de expor a infante ao perigo e trauma irreversível".

A juíza finaliza sua decisão afirmando que fez "inúmeras sindicâncias, sigilosamente, para a escolha dos Pais de Plantão e, visando ao interesse da criança, determino que seja desabrigada e entregue aos guardiões nominados e qualificados nos autos, intimando-os para assinar o termo de guarda provisória com as anotações devidas. Determino, ainda, que permaneçam em sigilo os nomes e o endereço residencial dos guardiões com o objetivo de preservar a família, o termo de guarda, o estudo social e a sindicância, como faculta o art. 152 do ECA c/c art. 155, I e II do CPC, certificando-se nos autos tão-somente a sua entrega, até ordem judicial em contrário".

Com relação ao pedido de guarda, feito pelo avô materno e pela madrasta da mãe biológica, a juíza esclarece que esse é outro processo e ela já deu despacho e a ação segue os trâmites normais. Por serem os processos, tanto de adoção como o pedido de guarda, relacionados a menores, os mesmos correm em segredo de justiça para preservar os direitos da criança.

Já a outra criança, encontrada na porta de uma casa e entregue ao Juizado na sexta-feira passada, continua ainda no abrigo, enquanto as sindicâncias e estudos sociais estão sendo feitos. A juíza Neuza Guido adianta que ela também deverá ser entregue a uma família substituta, a um casal escolhido dentre os cadastrados no Programa Pais de Plantão do Juizado e que melhor atenda às qualificações para receber a criança.

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