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Londrina

Belinati pode se livrar de 22 ações

O ex-prefeito completa 70 anos em outubro de 2013, o que deve reduzir pela metade o prazo de prescrição das penas e livrá-lo de 22 processos criminais

Falta de estrutura da Justiça pode beneficiar o ex-prefeito Antonio Belinati (PP) | Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo
Falta de estrutura da Justiça pode beneficiar o ex-prefeito Antonio Belinati (PP) (Foto: Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo)

Em um ano e meio devem prescrever 22 ações criminais nas quais o ex-prefeito Antonio Belinati (PP) figura como réu, a maioria delas referentes ao caso Ama-Comurb – o escândalo ocorrido em seu terceiro mandato (1997-2000) –, no qual é acusado de prática de corrupção. Isso porque Belinati completará 70 anos de idade em outubro de 2013, e o Código Penal prevê a redução pela metade do prazo para a prescrição das penas. Ou seja, se o prazo prescricional for de dez anos, cai para cinco anos depois que o réu completa 70 anos. E, assim, se o processo estiver em andamento há mais de cinco anos, já não é possível condenar o réu.

Como o prazo prescricional na maioria dos casos varia de 4 a 12 anos e as ações movidas pelo Ministério Público começaram a ser propostas em 2000, algumas delas podem prescrever antes mesmo do ex-prefeito completar 70 anos.

Em parte, a demora em julgar ao menos em primeira instância se deve ao vaivém dos processos no Judiciário. Como Belinati foi deputado estadual entre 2007 e 2010, nesse período as ações penais tramitaram no Tribunal de Justiça (TJ), por conta do foro privilegiado garantido aos deputados estaduais. A outra causa é a falta de estrutura do Poder Judiciário (leia mais no texto ao lado).

Estrutura deficiente

O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Cláudio Esteves, que atuou como promotor no caso Ama/Comurb, afirma que além da estrutura deficiente do Judiciário, o sistema processual ainda é extremamente complicado para fazer com que o processo tramite adequadamente. Ele considera que a situação se constitui na "maior frustração de todos que atuam perante o Poder Judiciário, pois impede que a justiça seja aplicada". Segundo Esteves, "é duro aceitar que o Estado não tem capacidade de julgar antes de encerrar o prazo prescricional". Ele lembra, entretanto, que somente as ações penais estão sob ameaça de serem atingidas pela prescrição. As ações civis públicas, que tratam de improbidade administrativa, devem continuar a tramitar.

O advogado Antônio Car­­los de Andrade Vianna, que defende Belinati, atribui ao MP a demora nos julgamentos. "É isso [a prescrição] que o MP sempre quis. Os promotores nunca se interessaram em tocar o processo, a morosidade nesse caso foi exclusiva do MP que é titular da ação penal. Competia a eles acelerar o processo". Ele acusa os promotores a fazer as ações "no afogadilho, com base no que achavam".

Para Vianna, os promotores não se preocuparam em juntar documentos contábeis, nem se preocuparam em realizar auditorias. "No curso do processo descobriram que a maioria está fadada ao insucesso – por falta de elementos concretos", declara.

Vianna nega também que o foro privilegiado de Be­­linati durante os quatro anos de mandato de deputado na As­­sembleia Legislativa tenha contribuido para a prescrição. "Alguns processos ficaram parados anos e anos. E não vem dizer que foi por causa do foro privilegiado." Segundo o advogado de Belinati, em alguns casos os processos ficaram parados por até oito anos, sem que houvesse qualquer movimentação processual, o que contribui para que ocorra a prescrição.

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