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Bibinho estava preso no Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Bibinho estava preso no Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel foi transferido do Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais. Realizada na terça-feira (1.º), a transferência ocorreu por decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

Bibinho estava detido no Regimento da PM desde dezembro de 2014. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ser o mentor de um esquema de desvio de recursos públicos do Legislativo paranaense.

A prisão de Bibinho havia sido decretada pelo mesmo desembargador com base em dois processos a que ele respondeu na 9.ª Vara Criminal de Curitiba. Ele foi condenado em ambos a penas que passam de 37 anos de prisão. Na decisão de dezembro de 2014, o magistrado acatou os argumentos do MP de que, mesmo condenado por desvio de recursos públicos, o ex-diretor da Assembleia teria continuado praticando crimes. Ele tinha o direito de recorrer às condenações em liberdade.

Habeas corpus

Advogada de Bibinho, Claudia Vara Araújo classificou o despacho como arbitrário e disse que já protocolou um habeas corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida foi tomada em relação a um outro HC em que a defesa do ex-diretor da Assembleia pedia que ele ganhasse a liberdade ou fosse colocado em prisão domiciliar, em razão da idade e de problemas de saúde.

Para a advogada, que considera ilegal a prisão do cliente, Bibinho foi preso com base nos argumentos do MP de que estaria persistindo na prática criminosa ao movimentar patrimônio de origem ilícita, quando, na verdade, estaria apenas realizando movimentações financeiras do cotidiano dele. “Não se trata de lavagem de dinheiro. Ele [Bibinho] estava apenas vivendo o seu dia a dia, sua vida cotidiana. E, como o único fundamento da prisão se deu em relação ao patrimônio dele, que se encontra bloqueado, não há sentido em que ele continue preso.”

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