A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado.
A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão de quitação eleitoral. Em março, o TSE decidiu que, neste ano, vai barrar a candidatura de quem já teve contas eleitorais rejeitadas em pleitos anteriores. Até então, o entendimento era que, para poder se candidatar, bastava apresentar as contas ainda que elas viessem a ser reprovadas depois. Segundo estimativas iniciais, o novo entendimento do TSE barraria 21 mil pessoas na eleição de 2012.
O projeto aprovado ontem restabelece a interpretação anterior do tribunal, mais flexível. O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.



