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Câmara aprova aumento de repasse a municípios

Proposta garante reajuste de 1% na transferência de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios

Câmara também aprovou projeto sobre a PF | Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Câmara também aprovou projeto sobre a PF (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Em sessão extraordinária e com placar folgado, os deputados federais aprovaram ontem o aumento de 1% no repasse de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/14 beneficia municípios e reajusta o repasse de 23,5% para 24,5%.

Num momento em que a União sofre com resultados fiscais negativos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que, quando aplicada, a medida permitirá que as cidades recebam R$ 8 bilhões a mais do fundo. A aprovação estava acordada entre os líderes da base governista e da oposição.

O reajuste será dividido em duas parcelas: 0,5 ponto porcentual no primeiro exercício financeiro em que o projeto surtir efeito e o restante no ano seguinte. Se a emenda for promulgada em 2015, começará a ter efeito em 2016 e só no ano seguinte será repassado todo o aumento.

Como havia pouco mais de 320 parlamentares na Casa e eram necessários 308 votos favoráveis, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), atrasou em 30 minutos o início da votação para garantir a passagem do texto.

A recomposição do FPM já foi confirmada pelo Senado. Agora, deve ser aprovada mais um turno na Câmara para então seguir para promulgação.

Polícia Federal

Após a votação, os deputados aprovaram a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as classes de servidores da Polícia Federal (PF). A medida limita a nomeação para o posto de diretor-geral da instituição a delegados da classe especial. Antes, qualquer funcionário poderia ocupar o cargo.

O texto também não era consensual na Câmara. Além da limitação para a função de diretor da PF, a MP também altera os critérios para a ocupação do cargo de delegado. Agora a função só pode ser exercida por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.

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