
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em regime de urgência, um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), inclui no Código Eleitoral a previsão de pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem acusar injustamente um candidato de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
Conforme o texto, a pena pode ser aumentada em um sexto caso o autor da denúncia use um nome falso ou não se identifique na acusação. A punição também pode ser reduzida pela metade se a prática atribuída ao candidato é de contravenção, e não de crime. O projeto torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio o ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja "comprovadamente ciente da inocência do denunciando e com finalidade eleitoral".
A proposta original alterava o Código Penal e previa detenção de quatro a 12 anos para os mesmos crimes. Mas o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), modificou a matéria, reduzindo a pena e retirando a previsão penal. Para ele, a alteração do Código Penal "não seria o melhor caminho", uma vez que a proposta abrange apenas as campanhas eleitorais.
O crime de denunciação caluniosa já é previsto pelo Código Penal e possui as mesmas penas, mas, para Mendonça Filho, a especificação no âmbito eleitoral é necessária. "Numa disputa eleitoral, é comum criar-se histórias a respeito de determinado candidato com objetivo de denegrir sua imagem e fazer com que ele perca votos. Isso não tem compensação em curto prazo, passa a eleição e o culpado fica impune", afirma.



