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Curitiba

Câmara aprova regulamentação do acesso à informação no Legislativo

Texto aprovado em primeiro turno recebeu quatro emendas e regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão, criado em maio de 2012

A Câmara Vereadores de Curitiba aprovou nesta segunda-feira (3), em primeiro turno, a regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão, criado em 16 de maio de 2012 e que segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. O texto, que foi aprovado por unanimidade, recebeu quatro emendas e agora segue para a segunda votação.

Proposto pela Comissão Executiva da Câmara, o texto garante o caráter permanente do SIC. Com o serviço, qualquer cidadão pode requerer dados ou documentos relativos a Câmara, conforme a Lei de Acesso à Informação. Os documentos, segundo a regulamentação, devem ser entregues no ato do pedido caso estejam disponíveis ou, caso contrário, entregues em 20 dias – prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa.

De acordo com o texto, o Legislativo deve conceder as informações de forma gratuita, "salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pela qual será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos da regulamentação desta resolução".

Caso a informação solicitada seja negada, o Legislativo Municipal deve expressar, por certidão ou cópia, o motivo da negativa.

O texto aprovado pelo Legislativo nesta segunda-feira não interfere na divulgação de dados do Poder Executivo municipal. A Lei de Acesso á Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) regula os procedimentos de acesso à informação na União, estados e municípios do país previstos na Constituição Federal.

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