A Câmara Vereadores de Curitiba aprovou nesta segunda-feira (3), em primeiro turno, a regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão, criado em 16 de maio de 2012 e que segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. O texto, que foi aprovado por unanimidade, recebeu quatro emendas e agora segue para a segunda votação.
Proposto pela Comissão Executiva da Câmara, o texto garante o caráter permanente do SIC. Com o serviço, qualquer cidadão pode requerer dados ou documentos relativos a Câmara, conforme a Lei de Acesso à Informação. Os documentos, segundo a regulamentação, devem ser entregues no ato do pedido caso estejam disponíveis ou, caso contrário, entregues em 20 dias prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa.
De acordo com o texto, o Legislativo deve conceder as informações de forma gratuita, "salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pela qual será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos da regulamentação desta resolução".
Caso a informação solicitada seja negada, o Legislativo Municipal deve expressar, por certidão ou cópia, o motivo da negativa.
O texto aprovado pelo Legislativo nesta segunda-feira não interfere na divulgação de dados do Poder Executivo municipal. A Lei de Acesso á Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) regula os procedimentos de acesso à informação na União, estados e municípios do país previstos na Constituição Federal.



