A Câmara dos Deputados deve votar hoje a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que oficializa a titularidade dos cartorários que ocuparam o cargo ou que foram removidos para cartórios de outras cidades sem a realização de concurso público o que é exigido desde 1988, pela Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) percebeu a movimentação de congressistas para a aprovação da PEC dos Cartórios e emitiu nota pública afirmando que a medida favorecerá apenas aqueles que "há anos se beneficiam indevidamente" dos rendimentos dos cartórios. A nota pública foi assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp.
A aprovação da PEC poderá tornar inútil uma resolução do CNJ, aprovada em junho, que declarou como vagos os postos de tabeliães e oficiais registradores de cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto não concursados. Na mesma decisão, o CNJ exigiu que os Tribunais de Justiça dos estados realizassem seleções públicas para preencher os cargos.
A estimativa do CNJ é de que atualmente cerca de 5 mil pessoas estejam ocupando vagas em cartórios indevidamente em todo o país.
Caso aprovada, a PEC beneficiaria todo tabelião titular ou substituto no cargo nos últimos cinco anos e que ocupava funções no cartório entre 1988 e 1994. Isso porque a Constituição de 1988 determinou concurso de provas e títulos para definir quem comanda os cartórios, mas a regra só foi regulamentada em 1994.
"A inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução nº 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente", afirma o corregedor do CNJ.



