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Justiça

Casal é preso após desviar R$ 14,2 milhões do TJ-RN

O montante desviado foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado, que produziu um relatório após inspecionar a divisão chefiada por Carla

A ex-chefe da divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Carla Ubarana de Araújo Leal, e seu marido, George Luís de Araújo Leal, foram presos nesta terça-feira (26). Eles foram condenados por desviar cerca de R$ 14,2 milhões da divisão de precatórios do tribunal. O juiz da 7ª Vara Criminal da comarca de Natal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou Carla a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato, assim como George Luís, pelo mesmo crime, a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.

O magistrado decretou a prisão preventiva do casal, para "garantia da ordem pública", negando a possibilidade de os condenados recorrerem em liberdade. A sentença foi dada após aceitação de denúncia do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.

O casal chegou a confessar a participação no esquema criminoso que desviou recursos do TJ-RN. O montante desviado foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado, que produziu um relatório após inspecionar a divisão chefiada por Carla. Em sua decisão, analisando as condutas e os motivos do crime, o juiz considerou que a ré não demonstrou, ao curso de todo o processo, qualquer arrependimento sobre a gravidade das condutas praticadas e sobre as consequências do delito.

"Ao revés, parece mesmo que a acusada orgulha-se do crime que cometeu, tal como o artista se orgulha de sua obra-prima, relatando-o em minúcias sempre com indisfarçável soberba. Mais que isso, gaba-se a ré das proezas que fez com o dinheiro público, das viagens que realizou, dos carros de luxo que adquiriu, demonstrando sua fixação pelo luxo, pelo dinheiro, pelo poder, pela fama". O magistrado observa ainda, sobre as circunstâncias em que praticou o delito, que Carla enganou seus colegas de trabalho, seus amigos e seus funcionários particulares, traindo-lhes a confiança.

"Como se isso não bastasse, a acusada agiu com duradouro dolo em todo o desenrolar das atividades delituosas, sempre arquitetando o próximo passo, sempre manipulando aqueles que lhe devotavam confiança e respeito, com extrema insensibilidade moral". O juiz destaca que ela envolveu pessoas inocentes no esquema, dando causa à prisão, ao sequestro de bens, à exposição pública e ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos réus agora absolvidos.

Destacou ainda que o crime praticado por ela teve consequências desastrosas "não apenas pelo rombo milionário que ocasionou aos cofres públicos, mas por haver conturbado todo o procedimento de pagamento de precatórios pelo Tribunal de Justiça, que até hoje busca regularizar-se, além de haver maculado severamente a imagem, a honradez e a credibilidade do Poder Judiciário junto à população potiguar, com reflexos na reputação de todos os servidores do Tribunal de Justiça".

Em relação a George Leal, o magistrado julga que a personalidade do réu "mostra-se propensa à prática de condutas ardilosas e fraudulentas visando ao cometimento de delitos que lhe propiciem enriquecimento fácil". O juiz também diz que George Leal mostra-se orgulhoso das condutas criminosas que praticou, "as quais detalha com especial soberba".

Relatório Fiscal elaborado pela Receita Federal demonstra o repentino e vertiginoso enriquecimento do casal. De acordo com os dados, no ano de 2007, George Leal apresentou movimentação financeira de R$ 451.429,49, para rendimentos declarados de apenas R$ 15.870,00. Já em 2010, o mesmo réu apresentou, segundo dados da Receita, apresentou movimentação financeira de R$ 2.561.812,20 para rendimentos declarados de R$ 1.713.190,00, tendo ainda adquirido vários veículos de luxo no período.

Atendendo pedido do Ministério Público, o magistrado absolveu os acusados Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira e Carlos Alberto Fasanaro Junior, envolvidos no esquema como "laranjas". Determinou ainda a restituição de todos os bens dos réus absolvidos, assim como desbloqueio de valores, cancelamento do sequestro e da indisponibilidade de automóveis e imóveis, assim como o fim de restrições para saída do país.

De acordo com a decisão, não há prova de dolo na conduta dos três "laranjas" usados por Carla e George. "Decerto que isso acha resposta, como já mostrei, no fato de que todos os valores creditados em suas contas eram imediatamente sacados e repassados a George Leal e Carla Ubarana. Não descarto, devo dizer, a possibilidade de que ao menos em algum instante tenham os três "laranjas" desconfiado da lisura daqueles depósitos em suas contas, mesmo porque os créditos ocorreram durante quase um lustro, e eram de valores muito elevados, mas, se desconfiaram, não o fizeram por mais de um dia, voltando-lhes sempre à mente a falsa imagem que tinham de Carla e George como pessoas boas, sérias, íntegras e acima de qualquer suspeita".

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