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Judiciário

Cassação de deputado pode adiar processo do mensalão

Valdemar Costa Neto corre risco de perder o mandato. Como no grupo dos 36 réus só ele e um petista são parlamentares atualmente, o caso pode sair do STF e voltar à 1.ª instância

Valdemar da Costa Neto: será que ele ainda vai ser investigado? | Valdemar Antônio Cruz/ABr
Valdemar da Costa Neto: será que ele ainda vai ser investigado? (Foto: Valdemar Antônio Cruz/ABr)
João Paulo Cunha pode deixar a Câmara se for eleito prefeito de Osasco |

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João Paulo Cunha pode deixar a Câmara se for eleito prefeito de Osasco

O processo de cassação do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode adiar indefinidamente o julgamento dos réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Valdemar, que é acusado de irregularidades ligadas à gestão do Ministério dos Transportes, é um dos dois únicos réus do mensalão que ainda têm foro privilegiado. Se ele e João Paulo Cunha (PT-SP) saírem da Câmara dos Depu­­ta­­­dos, o processo pode voltar à primeira instância. João Paulo deve ser candidato à prefeitura de Osasco (SP) e também poderia dei­­­xar o mandato a partir de janeiro de 2013 para assumir o município, caso vença a eleição.

O caso do mensalão, que tem hoje 36 réus, está na fase final de instrução no STF. Os acusados já entregaram suas alegações finais e o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, fala em iniciar o julgamento já em 2012. Mas, se houver demora na sentença, o caso poderia em tese voltar à vara de 1.º grau. Isso atrasaria ainda mais o julgamento e os crimes poderiam prescrever.

O deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR), encarregado de relatar o processo de Valdemar na Câmara, pretende marcar uma audiência com Joaquim Barbosa para saber qual seria a possibilidade de o processo voltar à primeira instância. "Não quer dizer que eu vá mudar meu voto nem meu relatório em função disso. Mas preciso saber o que aconteceria no caso de uma possível cassação", afirmou.

Dúvidas

Para especialistas, o Código de Processo Penal é claro ao determinar que, caso não haja na ação ninguém com foro privilegiado, ela volta à instância inicial. "Inclusive se o juiz de primeira instância decidir, ele pode abrir prazos novamente para defesa", afirma Mauro Arjona, professor de processo penal na PUCSP.

"O mais comum sempre foi o caso voltar à primeira instância numa situação dessas", diz Miguel Pachá, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade Católica de Petrópolis (RJ). "Mas o STF já abriu um precedente decidindo que, em alguns casos, o julgamento pode permanecer no Supremo quando a instrução foi concluída e só resta fazer o julgamento", diz.

Pachá se refere ao processo do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Em uma mudança de seu entendimento tradicional, em 2010 o STF decidiu que o caso dele seria julgado no tribunal mesmo depois de ele perder o foro privilegiado.

Arjona afirma, no entanto, que se o Ministério Público insistir na tese de manter o julgamento no Supremo mesmo sem haver réus com foro privilegiado, poderá haver contestações futuras. "Isso poderia inclusive levar a um pedido de nulidade do processo", afirma. Pachá discorda. "O STF é a instância máxima. Não haveria como recorrer", diz.

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