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| Foto: ANIELE NASCIMENTO/ANIELE NASCIMENTO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que proíbe o uso de animais em filmes pornográficos. O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar esse tipo de prática como crime, sujeito a detenção de três meses a um ano, além de multa. A proposta, aprovada em votação simbólica na comissão, ainda terá que ser apreciada pelo plenário da Casa.

O autor do projeto, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), defendeu na comissão a proposta. Segundo ele, essa é uma legislação existente em vários países. Em sua justificativa, Izar afirma que a Constituição Federal protege a fauna no nosso país e diz que o projeto é um anseio da sociedade. Antes da sessão, ele conversou com os deputados e relatou casos de uso de animais em filmes pornográficos. “Esse projeto é um anseio da sociedade, que não tolera ver animais, que não optam por esse trabalho, serem explorados e violados sexualmente nessa práticas de zoofilia”, argumentou o deputado.

A votação na CCJ foi tranquila. Poucos deputados se manifestaram sobre a questão. O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) comentou : “Eu achei que absurdo é ter que haver uma lei para proteger os animais em filmes pornográficos. É tão absurdo, por isso a lei parecia absurda. Mas já que a prática existe no Brasil, o que eu não acreditava, devemos apoiar essa legislação”, disse Marcos Rogério.

O projeto proíbe “o uso, a comercialização, a exibição e a circulação de filmes do gênero pornográfico que façam uso de animais” e estabelece que o descumprimento dessa proibição implicará em multa a ser fixada pela autoridade local competente. Segundo o projeto, o valor da multa levará em consideração “a gravidade do ato lesivo praticado contra o animal e o lucro obtido pelos infratores”.

A proposta também diz que “quem utiliza animais em cenas de sexo ou comercializa, exibe em local público ou faz circular filmes pornográficos que utilizem animais em cenas” poderá ser enquadrado em crime ambiental. O projeto altera o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais que tipifica como crime ferir, abusar, maltratar ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A lei estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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