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Fachada do Palácio  Iguaçu: governo quer a redução. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Fachada do Palácio Iguaçu: governo quer a redução.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (7), projeto que fixa em R$ 15 mil o valor máximo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) − montante a partir do qual o governo pode emitir precatórios, em vez de quitar a dívida após perder em definitivo uma ação judicial. Contrária ao texto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) se a proposta virar lei.

Até julho, o teto das RPVs era de 40 salários mínimos (R$ 31,5 mil). Um pouco antes, o governador Beto Richa (PSDB) tentou reduzir o valor, em meio ao pacotaço tarifário encaminhado ao Legislativo em maio. Diante da polêmica em torno da mudança, porém, a medida foi retirada do conjunto de propostas e separada em um projeto isolado, que, desde então, tramita na Assembleia. Em agosto, driblando um acordo que tinha com a OAB, o tucano reduziu o teto das requisições por decreto: de R$ 31,5 mil para R$ 13,8 mil.

Agora, por meio de projeto de lei, o valor deverá ser fixado em R$ 15 mil. Uma das justificativas é que 86% das RPVs se encontrariam abaixo dessa faixa. A principal preocupação do Executivo, no entanto, é em relação a três ações coletivas de sindicatos de servidores públicos, mas cuja execução deve se dar de forma individual. Seriam R$ 350 milhões no total, que serão repartidos, em média, de R$ 22 mil a R$ 25 mil entre os funcionários envolvidos.

Para contornar essa situação, a proposta aprovada pela CCJ estabelece que as ações de servidores até o valor de R$ 31,5 mil poderão ser parceladas, desde que o montante pago anualmente fique dentro dos R$ 15 mil das RPVs.

Críticas

Presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Emerson Fukushima afirma que o texto aprovado pelos deputados é inconstitucional , uma vez que a Constituição estabelece que as RPVs devem levar em conta a capacidade econômica de cada estado. “No caso do Paraná, temos visto a arrecadação e a atividade econômica crescerem. O governo, inclusive, usa isso em suas propagandas oficiais”, argumenta. “Portanto, não há motivo algum para baixar o valor das RPVs. Eles usam o pretexto das ações coletivas para essa redução, que, na verdade, não tem qualquer justificativa legal.”

Fukushima diz ainda que são grandes as chances de a OAB acionar o Supremo para tentar derrubar a medida. Há duas semanas, por exemplo, o Conselho Federal da ordem ingressou no STF contra mudança semelhante praticada pelo governo do Rio Grande do Sul. Lá, o Executivo local reduziu o valor das RPVs de 40 para 10 salários mínimos (R$ 7.880). Para os advogados gaúchos, o valor não corresponde à “verdadeira capacidade econômica” do estado.

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